Começa nesta terça-feira a distribuição das guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O imposto pode ser pago em cota única, com desconto de 25% ou em até seis prestações. A primeira parcela vence no dia 31 de março e pode ser paga em agências do Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal, além de casas lotéricas. Em 2010, foram lançados R$ 36 milhões para a cobrança do imposto, mas por conta da inadimplência de 35%, a prefeitura recolheu R$ 21 milhões.
Para este ano serão lançados R$ 46 milhões em cobranças do IPTU. Entretanto, algumas dúvidas norteiam quem precisa manter o seu imóvel em dia com o erário. Uma das dúvidas é para moradores em imóveis alugados. "O IPTU é um imposto municipal que tem como fato gerador a propriedade, posse ou o domínio útil de propriedade imóvel localizada na zona urbana. Assim, em regra, o IPTU é cobrado diretamente do proprietário do imóvel", explica o advogado Leonardo Airton Soares.
Porém, isso não deve ser motivo de alegria para os inquilinos. O proprietário pode repassar este valor para a conta dos moradores do imóvel alugado. "Entretanto, não existe nenhum dispositivo legal que proíba, por meio de contrato, o locador (dono do imóvel) repassar o ônus do pagamento do IPTU para o locatário. De qualquer forma, a cobrança do IPTU se dá na pessoa do proprietário que, por força da disposição contratual, o repassa ao locatário", conta o advogado. Leonardo Aírton Soares explica ainda que na assinatura do contrato o locatário pode ou não aceitar a cláusula que o obriga a pagar o IPTU.
Muitos dos proprietários também não concordam com o valor estipulado para o pagamento do IPTU. "Os proprietários de imóveis podem contestar o valor do IPTU junto a secretaria de finanças do município, devendo estar de posse da escritura atualizada do imóvel", relata Leonardo Airton Soares. Outro direito que a lei concede aos consumidores é o pedido de isenção. "No município de Teresina são isentos de IPTU os portadores de AIDS e câncer, proprietários de único imóvel em valor não excedente a R$ 50mil e os donos de um único imóvel, desde que valor deste não exceda R$ 20mil", finaliza.
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