30 de novembro de 2010

Reforma agrária no Piauí sofre com lentidão

Em 30 de novembro de 1964 era imposta uma lei no Brasil chamada “Estatuto da Terra”. 45 anos depois, das duas metas apresentadas pela lei apenas uma foi cumprida: o desenvolvimento da agricultura. A outra meta, a reforma agrária, ainda passa por um processo lento com muitas dúvidas e conflitos que muitas vezes acabam descambando para a violência.

Para os movimentos sociais que lidam com a reforma agrária a falta de cumprimento da função social é o principal problema no cumprimento do Estatuto da Terra. “Ele tem muita coisa pendente. No processo de desapropriação há problemas porque demora muito”, conta a Secretaria de política agrária e Meio Ambiente da Federação Estadual de Trabalhadores na Agricultura (FETAG), Francisca Gilberta de Carvalho. Caçula, como é mais conhecida explica ainda que muitas vezes o problema não está nos órgãos estaduais, mas em instâncias superiores.

“A maioria das vezes temos áreas que foi decretada a desapropriação há dois anos e demora mais nas instâncias superiores”, ressalta. Para os agricultores resta apenas continuar cobrando sabendo que a decisão não está somente no Piauí. “Isso não depende somente do Incra-PI, mas de outros setores. Todos os anos no Grito da Terra Brasil a gente leva uma proposta para que seja agilizado o processo, mas a promessa não é cumprida”, analisa.

O superintendente estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Evandro Cardoso reconhece problemas no estatuto, mas destaca seu caráter atual. “O Estatuto da Terra, por ter sido concebido no regime militar é até bem atual pela função social das terras. Ele é uma lei atual e que tem garantido a desconcentração da posse da terra”, explica.

Para o superintendente o problema está em outras leis que foram criadas após o Estatuto da Terra e que criaram problemas para o cumprimento efetivo da primeira lei. “Obviamente tem um caminho longo a ser trilhado porque há embaraços de outras leis que foram construindo o atual ordenamento jurídico e dificulta a desapropriação”, conta.

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