Brasil e Argentina trabalham em parceria para o fortalecimento de cursos de pós-graduação nos dois países. Esta é a proposta do processo que seleciona projetos para o Programa de Cooperação Internacional Centros Associados para o Fortalecimento da Pós-Graduação Brasil-Argentina (CAFP-BA), com base no Convênio de Cooperação Educativa assinado em 15 de junho de 2000. Ele prevê o apoio ao intercâmbio acadêmico binacional, mediante o qual um curso de pós-graduação (promotor) fortalece outro curso (receptor) nas modalidades de pós-doutorado, doutorado ou mestrado em todas as áreas do conhecimento entre instituições de ensino superior (IES).
Para atuar como entidade promotora, o programa de pós-graduação brasileiro deverá ter, preferencialmente, nota igual ou superior a 5 na avaliação da Capes. Do lado argentino, o curso de mestrado ou doutorado devera ter conceito A ou B, na avaliação da Comisión Nacional de Evaluación y Acreditación Universitaria (Coneau). Para atuar como receptora, o programa brasileiro deverá ter, preferencialmente, nota 3 ou 4 na avaliação da Capes e, do lado argentino, deverá ter a avaliação categorizado ou não categorizado, de acordo com as regras do Coneau. O programa de pós-graduação não poderá se cadastrar simultaneamente como entidade promotora e receptora.
Cada projeto terá duração de dois anos, prorrogáveis por mais dois, desde que apresentados relatórios anuais de atividades, prestação de contas dos anos anteriores e justificativa da prorrogação.
As inscrições devem ser feitas até 7 de maio, exclusivamente pela internet. A seleção se desenvolverá em quatro etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório, sendo elas: análise documental; análise de mérito; análise e priorização das candidaturas; e avaliação final, prevista para março de 2011. A divulgação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União e no site da Capes.
A Capes concede um valor máximo de R$ 55 mil por ano, mediante a apresentação de cronograma de trabalho justificando as missões de trabalho e missões de estudo. Do valor concedido, até R$ 10 mil podem ser utilizados para a aquisição de material de consumo, nas regras que constam no manual de auxílio ao pesquisador.
A entidade promotora será responsável somente pelos gastos correspondentes às missões de trabalho (passagens aéreas, seguro saúde e diárias para docentes e pesquisadores) enquanto a receptora será responsável pelos gastos correspondentes às missões de estudo (passagens aéreas, auxilio instalação, seguro saúde, e mensalidades dos estudantes).
Outras ajudas de custo concedidas são bolsa de estudo, diárias, seguro saúde e auxílio instalação.
Confira o edital completo.
Capes
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