11 de maio de 2009

Jornalismo, diploma e outras coisas mais


O texto abaixo é um ingrediente importante para o debate sobre o exercício do jornalismo e a liberdade de expressão. Apesar de ser uma discussão que de inócua já está chata vale a pena conferir o texto.

OEA diz que obrigatoriedade do diploma restringe e liberdade de expressão
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A Organização dos Estados Americanos (OEA) criticou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, tema que será julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo a entidade, essa medida constitui uma restrição à liberdade de expressão e é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata do livre pensamento e expressão.
A crítica faz parte do relatório anual da divisão especial da OEA para a Liberdade de Expressão, divulgado nesta quinta-feira (07/05) – leia a íntegra -. O documento afirma que a Declaração de Princípios defende que “toda pessoa tem o direito de comunicar suas idéias por qualquer meio e de qualquer forma. A obrigatoriedade de filiação ou o requerimento de diploma universitário para a prática do jornalismo constitui restrições ilegais para a liberdade de expressão”.
O relatório trata de casos de violação da liberdade de expressão ocorridos nos países que compõem a entidade em 2008. As oito páginas dedicadas ao Brasil trazem duras críticas ao regime jurídico, principalmente a “criminalização da expressão” que penaliza casos de calúnia, difamação e injúria. Por tomar como base o ano passado, o documento não considerou a decisão do STF de revogar a Lei de Imprensa.
“A Declaração de Princípios assegura que ‘leis de privacidade não devem inibir ou restringir investigações e a disseminação de informações de interesse público’. E mais, de acordo com o 11º princípio, ‘autoridades públicas estão mais sujeitas ao escrutínio pela sociedade’”, diz o documento.
A OEA afirma que a legislação brasileira dá brechas a violações da liberdade de expressão. Como exemplo, cita o caso de decisão da Justiça Eleitoral que obrigou a Folha de S. Paulo a retirar uma matéria publicada no site sobre Luiz Marinho, que disputou a eleição municipal de São Bernardo.
O caso dos fiéis da Igreja Universal contra a Folha de S. Paulo também está presente no documento. De acordo com a OEA, “múltiplos casos de restrições judiciais ou processos poderiam constituir limitações na liberdade de expressão”.
Apesar das críticas, o documento também cita casos exemplares. Entre eles está presente o sequestro de uma equipe do jornal O Dia. A OEA ressaltou que a reação das autoridades brasileiras foi “imediata e eficiente” e os autores do crime foram punidos.
A entidade também ressalta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu a realização de entrevistas antes no período eleitoral. Sobre a Lei de Imprensa, o documento parabeniza a decisão de suspender parte dos artigos, já que a sua revogação foi decidida este ano.

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