13 de novembro de 2008

Pra que uma lei para a imprensa?


Estudando a lei de imprensa, já sustada provisoriamente, a melhor conclusão é de que seria mais interessante que ela não existisse. São artigos completamente fora da realidade em uma lei completamente anacrônica. Feita em 1967 sob encomenda da ditadura militar hoje em dia ela parece uma piada.

Vamos a alguns exemplos da “piada”. A primeira está no artigo sétimo onde está escrito: “No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radiorrepórteres ou comentaristas”. Ué, e as pessoas que escrevem com pseudônimo?

Há piores artigos principalmente pelo cinismo: “Art. 66. O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes de sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades. Parágrafo único. A pena de prisão de jornalistas será cumprida em estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário.” O que faziam os jornalistas nas prisões políticas? Ioga?

Particularmente, como jornalista, não há necessidade de uma lei para a imprensa, já que os códigos existentes já abrangem muitos dos delitos envolvendo a prática jornalística. Mas como é importante o contraditório vai aqui texto a respeito do ponto de vista contrário.

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