13 de janeiro de 2009

Projeto quer evitar vereadores sem voto tomando posse Justificar

Casos como o do vereador de Queimada Nova, Armando Dias Teixeira, que assumiu o mandato no ano passado com nenhum voto não devem mais acontecer. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que prevê a proibição da posse de suplentes que não tenham obtido o voto. Inclusive o autor do projeto citou o caso de Queimada Nova para mostrar que o sistema eleitoral é maculado quando a posse de suplentes sem voto acontece.

Em julho do ano passado Armando Dias Teixeira (PR) tomou posse na Câmara Municipal de Queimada Nova, mas o seu número de votos era zero. Mesmo sem nenhum voto Teixeira tomou posse já que Gildemar José Neto, titular da vaga perdeu o cargo por infidelidade partidária, já que deixou o PDT pelo PTB, assim como os dois suplentes da coligação. Alguns meses antes Carmem Lúcia Portela Santos (PSB) foi empossada na Câmara de Pau d´Arco com apenas um voto.

Para evitar a posse dos suplentes sem voto é que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT) que muda a lei eleitoral para as eleições proporcionais, de vereador e deputados federais e estaduais. “A legislação eleitoral hoje vigente vem permitindo a ocorrência de situações frontalmente contrárias ao sistema representativo e atentatórias à cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico consagrada pela Constituição Federal”, afirmou o autor na justificativa do projeto.

O autor do projeto de lei citou diretamente o caso de Queimada Nova para enfatizar a necessidade de mudança no código eleitoral. “Não podemos admitir que essas situações continuem a macular o sistema eleitoral, em detrimento do direito de voto e, em última instância, do exercício da função legislativa na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais”, ressaltou no projeto. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

No Piauí foram impetradas 952 ações pedindo a cassação de mandatos por infidelidade partidária. Boa parte delas foi anulada porque as mudanças deram-se antes do dia 27 de março de 2008, data da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto. De todas as ações, 845 foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral.(C.R.)

Com dados do Notícias Piauí

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