20 de setembro de 2007

TCU reduz pagamento de contrato da BR-230

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes no Piauí (Dnit-PI) reduza os valores dos pagamentos efetuados à Construtora Sucesso para serviços de manutenção em trecho de 116,1 km da BR-230, obra inserida no Programa de aceleração do Crescimento (PAC). A medida foi tomada por medida cautelar e decorreu de indícios de irregularidades no percentual de lucros e despesas indiretas (LDI).
O ministro do TCU Ubiratan Aguiar, que foi o relator do processo expôs no relatório que a incidência de 23,90% de LDI em alguns itens do contrato teria gerado sobrepreço de R$ 255.442,88. O edital previa 15% e esse percentual deverá ser mantido até que o tribunal decida sobre a questão. O despacho do ministro Ubiratan Aguiar diz que “Aceitar e incluir no contrato percentual de LDI (lucros e despesas indiretas) diferente do que foi estabelecido no edital representa afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.
A respeito da redução imediata dos pagamentos à Construtora Sucesso, o despacho explica que é possível executar o procedimento baseado no Regimento Interno do TCU que permite ao relator solicitar a redução quando for fundado receito de grave lesão ao erário. Na visão do relator “No caso sob análise, verifica-se, num exame de cognição sumária, que a irregularidade noticiada nos autos efetivamente ocorreu”.
De acordo com o despacho tanto a superintendência regional do DNIT como a Construtora Sucesso tem quinze dias para se manifestarem a respeito do assunto. Além disso, foram autorizadas inspeções e audiências para se discutir os problemas na obra.

2 comentários:

Unknown disse...

- verifica-se, num exame de cognição sumária, que a irregularidade noticiada nos autos efetivamente ocorreu -
e fica por isso mesmo?! ninguém embarga mais obra nem multa, nem nada?!

TRUSK disse...

Rapaz a Sucesso faz um sucesso danado com o tribunal de contas... P q será?